notificação inicial de perda de residência DINA TERESA DAS NEVES MENEZES Referência: Processo SEI nº 08513.002978/2024-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) DINA TERESA DAS NEVES MENEZES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W621241X (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 21/04/1938, filho(a) de ANGELA ADRIANO e JOAO DAS NEVES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 39217582, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.002978/2024-13 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
22/01/2025 15h40
DINA TERESA DAS NEVES MENEZES notificação inicial SEI - 08513.002978_2024-13.pdf