FRANCISCO JOAO - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor FRANCISCO JOAO, portador documento de identificação de estrangeiro nº V524381H (ATIVO), natural da ANGOLA, nascido aos 16/05/1981, filho de MARGARIDA NOBRE e ANTONIO JOAO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela a ausência do país por prazo superior a dois anos, conforme movimentos migratórios (38926569), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006415/2024-57 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
27/01/2025 13h09
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