REINALDO LENIS MONTES - PROCESSO SEI 08513.001435/2025-60
Referência: PROCESSO SEI 08513.001435/2025-60 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) REINALDO LENIS MONTES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G213530-U (ATIVO), nacional do(a) Colômbia, nascido(a) aos 20/07/1992, filho(a) de Maria Sofia Montes Velasquez e Reinaldo Lenis Gil, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho (142085207), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, ou através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.001435/2025-60.
Publicado em
22/08/2025 12h43
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