XIANG B7 HK INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED - Processo: 08400.007500/2023-76
DECISÃO
Diante do exposto, mantenho a aplicação da multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador XIANG B7 HK INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED, em razão da infração constatada.
Considerando o pagamento e a ausência de recurso, homologo a decisão administrativa de primeiro grau, com fulcro no Decreto nº 9.199/2017.
Notifique-se o autuado da presente decisão, informando que, caso queira, poderá interpor recurso ao Delegado Regional Executivo da DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme o § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Após, não havendo recurso no prazo legal, arquive-se, verificando-se os registros do SONAR.
Publicado em
29/05/2025 15h39
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