WISDOM MARINE INTERNACIONAL INC - Processo: 08400.003372/2023-91
III – DECISÃO
Diante da ausência de impugnação e do não pagamento da multa, homologo a penalidade aplicada no Auto de Infração nº 1282_00006_2023 e determino o arquivamento do presente processo, nos termos do §5º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Publique-se e notifique-se o autuado da decisão e para pagamento em 30 dias, não ocorrendo, encaminhe-se a presente decisão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa da União, nos termos dos §§ 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
10/06/2025 15h23
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