VASILIJS KONOVALUKS - Processo: 08400.007317/2024-51
Decisão
Diante do exposto, considerando o pagamento espontâneo da multa aplicada e a ausência de interposição de recurso administrativo, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aplicada ao(à) imigrante VASILIJS KONOVALUKS, por infração ao art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
16/06/2025 16h12
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