TORM SINGAPORE PTE. LTD. - Processo: 08400.007550/2023-53
III - Decisão
Diante do exposto, com fundamento no art. 107 do Decreto nº 9.199/2017, homologo a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), aplicada em face do armador TORM SINGAPORE PTE. LTD., pela infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 171, inciso VII, do Decreto nº 9.199/2017.
Considerando o pagamento espontâneo e a ausência de recurso, determino o arquivamento do processo, por exaurimento da instância administrativa.
Notifique-se o autuado para ciência desta decisão, facultando-lhe, caso entenda cabível, a interposição de recurso à DREX/SR/PF/PE, no prazo de dez dias, conforme previsto no art. 107, § 3º, do Decreto nº 9.199/2017.
Não havendo recurso no prazo suso, arquive-se.
Publicado em
29/05/2025 16h37
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