III – DA DECISÃO Diante do exposto, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) imposta ao armador NATIONAL CHEMICAL CARRIERS CO, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, conforme previsto no art. 108, inciso II, da mesma norma, c/c o Decreto nº 9.199/2017. Notifique-se o autuado acerca da presente decisão, bem como sobre a possibilidade de interposição de recurso administrativo à DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, conforme art. 161, §1º, do Decreto nº 9.199/2017. Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão será considerada definitiva na esfera administrativa, podendo ser adotadas as providências para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, nos termos do art. 173 do Decreto nº 9.199/2017.
MOTIVATOR SHIPPING PTE LTD - Processo: 08400.004683/2023-78
II – DA DECISÃO
Diante do exposto, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) imposta ao armador MOTIVATOR SHIPPING PTE LTD, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, conforme previsto no art. 108, inciso II, da mesma norma, c/c o Decreto nº 9.199/2017.
Notifique-se o autuado acerca da presente decisão, bem como sobre a possibilidade de interposição de recurso administrativo à DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, conforme art. 161, §1º, do Decreto nº 9.199/2017.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão será considerada definitiva na esfera administrativa, podendo ser adotadas as providências para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, nos termos do art. 173 do Decreto nº 9.199/2017.
Notifique-se, publique-se, arquive-se.
Publicado em
28/05/2025 15h16
Atualizado em
28/05/2025 15h39