PLASTIC ODYSSEY EXPEDITION - Processo: 08400.002778/2023-57
Diante do exposto, com fundamento no art. 309, §5º, do Decreto nº 9.199/2017, julgo procedente o Auto de Infração nº 1282_00003_2023, reconhecendo o cumprimento da penalidade imposta, diante do pagamento realizado e da ausência de interposição de recurso administrativo.
Considera-se encerrado o presente processo sancionador, com a manutenção da penalidade aplicada.
Publicado em
28/05/2025 11h40
Atualmente não existem itens nessa pasta.