PACIFIC BASIN SHIPPING (HK) LIMITED (agenciado por SHIPPING SERVIÇOS MARÍTIMOS E TRANSPORTES LTDA) - Processo: 08400.004140/2024-31
Decisão:
À vista desse quadro, não se configura a hipótese sancionatória do art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017 por “transportar ao Brasil pessoa sem documentação migratória regular”, quando a exigência de visto decorre de cenário que, no entendimento oficial, não se aplica a navio coberto pelo Convênio (bandeira de Hong Kong). A autuação, portanto, carece de suporte normativo, devendo ser anulada, com a correlata desconstituição dos efeitos.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para:
Anular o Auto de Infração e Notificação nº 1281_00010_2024, lavrado em 20/09/2024, no Porto Marítimo de Recife (DREX/SR/PF/PE).
Tornar sem efeito a GRU vinculada ao referido Auto, cancelando a cobrança da multa aplicada.
Publicado em
18/02/2026 13h26
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