OBE SHIPS MARITIME SA - Processo: 08400.006246/2023-99
III - Decisão
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, V, c/c art. 108, II, da Lei nº 13.445/2017 e no art. 172, § 4º, do Decreto nº 9.199/2017, e considerando o pagamento espontâneo da multa aplicada e a ausência de recurso administrativo, homologo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais), com a consequente extinção do feito e arquivamento do processo administrativo, nos termos da legislação vigente.
Publique-se esta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Arquive-se.
Publicado em
29/05/2025 16h52
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