NATIONAL CHEMICAL CARRIERS CO -Processo: 08400.004584/2023-96
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade administrativa em razão do pagamento espontâneo da multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), imposta ao armador NATIONAL CHEMICAL CARRIERS CO, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, conforme previsto no art. 108, inciso II, da mesma norma, c/c o Decreto nº 9.199/2017.
Nos termos do art. 173 do Decreto nº 9.199/2017, a presente decisão é definitiva na esfera administrativa, não havendo necessidade de inscrição em dívida ativa ou outras medidas coercitivas.
Publique-se, verifique-se os registros do SONAR e arquive-se.
Publicado em
03/06/2025 09h43
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