NARVAL SHIPPING CORPORATION -Processo nº: 08400.002997/2023-36
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 309, §§ 9º e 12 do Decreto nº 9.199/2017, DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, em razão da ausência de interposição de recurso e do pagamento integral da multa imposta, tornando-se definitiva a decisão de primeira instância que julgou procedente a autuação.
Arquive-se o processo, incluindo-se em bloco interno específico e verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Publicado em
09/06/2025 17h00
Atualizado em
09/06/2025 17h11
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