NARVAL SHIPPING CORPORATION - Processo: 08400.002997/2023-36
DA DECISÃO
Disto posto e diante dos fatos apresentados, bem como decorrido o prazo sem apresentação de defesa -
Art. 309, § 5º, do Dec. 9.199/17 - JULGO PROCEDENTE O AUTO DE INFRAÇÃO
MANTENDO A PENALIDADE IMPUTADA AO AUTUADO.
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV,
da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Delegado Regional
Executivo DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico
da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se
Publicado em
23/05/2025 11h27
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