MS NORDTIGRIS CHIFFAHRTGESELLSCHAFT BH & Co. KG - Processo: 08400.003938/2023-85
DA DECISÃO
Diante do exposto, homologo a decisão de primeira instância que julgou procedente o Auto de Infração nº 1282_00016_2023, com fundamento no §12 do art. 309 do Decreto nº 9.199/17, tornando-a definitiva na via administrativa.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 309, §§ 9º e 12 do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, incluindo-se em bloco interno específico e verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Publicado em
09/06/2025 17h33
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