MORTEN INDUSTRIES LIMITED - Processo: 08400.008023/2024-47
Decisão
Diante do exposto, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) aplicada ao armador MORTEN INDUSTRIES LIMITED, por infração ao art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 171, VII, do Decreto nº 9.199/2017, considerando o pagamento espontâneo e a ausência de impugnação administrativa.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
16/06/2025 16h48
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