MAPLE LEAF SHIPPING CO - Processo: 08400.004681/2023-89
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) imposta ao armador MAPLE LEAF SHIPPING CO, por infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, conforme previsto no art. 108, inciso II, da mesma norma, c/c o Decreto nº 9.199/2017.
Publique-se e notifique-se o autuado da decisão e para pagamento em 30 dias, não ocorrendo, encaminhe-se a presente decisão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa da União, nos termos dos §§ 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/17.
Verifique-se os registros pertinentes no SONAR.
Após, arquive-se, incluindo-se em bloco interno específico.
Publicado em
28/05/2025 11h38
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