Decisão Diante do exposto, considerando o pagamento espontâneo da multa e a ausência de recurso administrativo, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) imposta ao imigrante KONSTANTINS LAVRINOVICS, por infração ao art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017. Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR. Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
MAKSIMS SOLOVJOVS - Processo: 08400.007318/2024-04
Decisão
Diante do exposto, considerando o pagamento espontâneo da multa aplicada e a ausência de interposição de recurso administrativo, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) imposta ao imigrante MAKSIMS SOLOVJOVS, por infração ao art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
16/06/2025 16h17
Atualizado em
16/06/2025 16h27