HOWA MARITIME LTD - Processo nº 08400.008003/2023-95
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, V, e art. 108, II, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 171, VII, e art. 309, §§ 5º, 10 e 11, do Decreto nº 9.199/2017, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), reconhecendo a aceitação tácita da penalidade em razão do pagamento espontâneo e da ausência de recurso.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 309, §§ 9º e 12 do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
09/06/2025 17h58
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