HOWA MARITIME LTD - Processo: 08400.008003/2023-95
DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 309, § 5º, do Decreto nº 9.199/2017, JULGO PROCEDENTE o auto de infração, homologando a penalidade de multa no valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), já devidamente quitada pelo autuado.
Cientifique-se o autuado de que, conforme o art. 308 do Decreto nº 9.199/2017, poderá, querendo, interpor recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta notificação.
Publique-se.
Não havendo recurso no prazo legal, arquive-se, verificando-se os registros do SONAR.
Publicado em
29/05/2025 15h37
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