HAFNIA POOLS PTE LTD - Processo nº 08400.003335/2023-83
DA DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto e com fulcro no § 9º do art. 309 do Decreto nº 9.199/17, homologo o Auto de Infração nº 1282_00005_2023 como decisão final administrativa, permanecendo íntegra a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada ao autuado.
Publique-se e notifique-se o autuado da decisão e para pagamento em 30 dias, não ocorrendo, encaminhe-se a presente decisão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa da União, nos termos dos §§ 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/17.
Verifique-se os registros pertinentes no SONAR.
Após, arquive-se, incluindo-se em bloco interno específico.
Publicado em
09/06/2025 12h23
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