GRACE OCEAN PVT. LTD - Processo: 08400.002855/2023-79
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 108, inciso II, c/c art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, e em conformidade com o Decreto nº 9.199/2017, homologo a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador GRACE OCEAN PVT. LTD, representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA GRANEL LTDA, pela infração administrativa consistente no transporte de três pessoas sem documentação migratória regular para o Brasil.
Considerando que o autuado efetuou o pagamento integral da multa, dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 309, §§ 9º e 12 do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, incluindo-se em bloco interno específico e verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
09/06/2025 16h56
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