DA DECISÃO Disto posto e diante dos fatos apresentados, bem como decorrido o prazo sem apresentação de defesa - Art. 309, § 5º, do Dec. 9.199/17 - JULGO PROCEDENTE O AUTO DE INFRAÇÃO MANTENDO A PENALIDADE IMPUTADA AO AUTUADO. N O T I F I Q U E - S E o autuado a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17. Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
GRACE OCEAN PVT. LTD - Processo: 08400.002855/2023-79
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 108, inciso II, c/c art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, e em conformidade com o Decreto nº 9.199/2017, homologo a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador GRACE OCEAN PVT. LTD, representado pela AGÊNCIA MARÍTIMA GRANEL LTDA, pela infração administrativa consistente no transporte de três pessoas sem documentação migratória regular para o Brasil.
Considerando que o autuado efetuou o pagamento integral da multa, cumpre informar que, nos termos do art. 123 do Decreto nº 9.199/2017, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação desta decisão, caso assim entenda
Nos termos do art. 123 do Decreto nº 9.199/2017, notifique-se o autuado acerca desta decisão, informando-lhe de que poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, caso assim entenda.
Publicado em
26/05/2025 13h42
Atualizado em
26/05/2025 13h48