Decisão Diante do exposto, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada ao armador HULL 1794 CO. LTD, por infração ao art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 171, VII, do Decreto nº 9.199/2017, considerando o pagamento espontâneo da sanção e a ausência de impugnação administrativa. Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017. Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR. Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
BRYGGEN SHIPPING INTERNATIONAL AS - Processo: 08400.006784/2024-64
Decisão
Diante do exposto, considerando o pagamento espontâneo da multa e a ausência de interposição de recurso administrativo, HOMOLOGO a penalidade de multa no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) aplicada ao armador BRYGGEN SHIPPING INTERNATIONAL AS, por infração ao art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017, combinado com o art. 171, VII, do Decreto nº 9.199/2017.
Dê-se por encerrada a instância administrativa, com fulcro no art. 26, §11, do Decreto nº 9.199/2017.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
16/06/2025 16h36
Atualizado em
16/06/2025 16h43