AMERAY SHIPPING LTDA - Processo: 08400.007193/2023-23
III - Decisão
Diante do exposto, com fundamento no art. 107 do Decreto nº 9.199/2017, homologo a penalidade de multa administrativa aplicada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em face do armador AMERAY SHIPPING LTDA., inscrito no CNPJ nº (não informado), pela infração ao art. 109, inciso V, da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 171, inciso VII, do Decreto nº 9.199/2017.
Notifique-se o autuado, para ciência desta decisão, facultando-lhe, caso entenda cabível, a interposição de recurso à DREX/SR/PF/PE, no prazo de dez dias, nos termos do art. 107, § 3º, do Decreto nº 9.199/2017.
Não havendo recurso no prazo legal, arquive-se.
Publicado em
29/05/2025 16h26
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