ALEKSANDRS BURLAKA - Processo: 08400.007311/2024-84
III – Decisão
Diante do exposto, considerando o pagamento espontâneo da multa e a ausência de recurso, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aplicada ao visitante/imigrante ALEKSANDRS BURLAKA, por infração ao art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017, em razão da ultrapassagem do prazo de estada legal no país.
Determino, com fundamento no art. 112 do Decreto nº 9.199/2017, o arquivamento do processo administrativo migratório.
Arquive-se o processo, verificando-se os registros do SONAR.
Publique-se esta decisão final no sítio eletrônico da Polícia Federal para os fins do disposto no §8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017 e ciência do autuado.
Publicado em
12/06/2025 11h56
Atualmente não existem itens nessa pasta.