AFRICAN OSPREY SHIPPING CO. LTD - Processo: 08400.004832/2023-07
DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 109, inciso V, e art. 108, inciso II, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 171, inciso VII, e art. 309, § 5º, do Decreto nº 9.199/2017, JULGO PROCEDENTE o auto de infração, mantendo a penalidade de multa aplicada ao autuado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Asseguro o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o art. 308, parágrafo único, do Decreto nº 9.199/2017.
Determino a notificação do autuado acerca da presente decisão para, querendo, interpor recurso ao Delegado Regional Executivo da DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, nos termos do § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Publicado em
29/05/2025 15h00
Atualizado em
29/05/2025 15h03
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