JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Fica o(a) senhor(a) JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F011908-2 (ativo), nacional do Chile. NOTIFICADO a apresentar sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme Portaria n 008/2026 (144236051), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, endereço eletrônico (nre.drex.srpe@pf.gov.br), pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.007897/2025-68.
Publicado em
02/02/2026 13h55
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