ZHANG GUODONGO - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, fica o Sr. ZHANG GUODONGO, nacional da China, filho de Yulin Zhang e Yanmei Liao, nascido aos 16/12/1990, portador do RNM nº F017475-E, Notificado da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08400.009470/2024-13, decretada pela Portaria n.º 1172/2025- GAB/SR/PF/PE. O imigrante terá o prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Poderá ainda, por meios próprios ou por defensor legalmente constituído, apresentar defesa no prazo estabelecido, pessoalmente ou através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br o imigrante que regularmente notificado, não apresentar defesa no prazo a que se refere o § 4º do art. 138 do decreto nº 9.199/2017, será considerado revel. Deixo de notificar o imigrante na forma do Art. 176, do decreto nº 9.199/2017, por encontra-se fora do país. - Roberto Egidio de Albuquerque Lippo - Agente de Polícia Federal - NRE/DELEMIG/PF/PE
Publicado em
23/09/2025 12h38
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