NOTIFICAÇÃO - Interessado: GUOSONG BAO - Referência: PROCESSO SEI nº 08704.001672/2025-83 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17: 2. Fica o(a) senhor(a) GUOSONG BAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F2999269 (ATIVO), natural do(a) FUJIAN, nascido(a) aos 05/11/1996, filho(a) de DAOZHU BAO e BAOZHANG LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 40984718, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº Processo nº 08704.001672/2025-83.
GUOSONG BAO - Processo nº 08704.001672/2025-83
PORTARIA Nº 1056 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: GUOSONG BAO - Referência : Processo nº 08704.001672/2025-83 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUOSONG BAO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal -
Publicado em
28/04/2025 10h24
Atualizado em
28/04/2025 10h38