PORTARIA Nº 1056 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: GUOSONG BAO - Referência : Processo nº 08704.001672/2025-83 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUOSONG BAO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal -
XIUYAN LIN - PROCESSO SEI 08704.000091/2025-24
NOTIFICAÇÃO - Interessado: XIUYAN LIN - Referência: PROCESSO SEI 08704.000091/2025-24 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) XIUYAN LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V5365261 (ATIVO), natural do(a) FUJIAN, nascido(a) aos 15/04/1967, filho(a) de LIN QIUGUAN e LIN YUEJU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.000091/2025-24
Publicado em
28/04/2025 10h04
Atualizado em
28/04/2025 10h24