MIHAEL MARGON - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: MIHAEL MARGON - Referência: PROCESSO SEI n.º
08400.005563/2025-50 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o senhor
MIHAEL MARGON, portador documento de identificação de estrangeiro nº
G267025-U (ativo), nacional Eslovênia , nascido(a) aos 13/10/1983, NOTIFICADO a
apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda
de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do
país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos
termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº
9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à
revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os
documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em
uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail -
nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente
constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao
Processo SEI nº 08400.005563/2025-50.
Publicado em
23/02/2026 11h27
Atualmente não existem itens nessa pasta.