LING LIN - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: LING LIN - RNM: V514116-5 - Nacionalidade: China - Data de nascimento: 03/03/1992 - Processo SEI nº: 08400.007931/2025-02 - 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, bem como nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, comunica-se a instauração de Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência em desfavor do(a) senhor(a) Ling Lin.
2. Fica o(a) senhor(a) NOTIFICADO(A) a apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação, no âmbito do procedimento em questão, em razão de haver indícios de que o(a) notificado(a) teria permanecido fora do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa plausível, conforme previsão expressa no art. 33 da Lei nº 13.445/2017 e art. 135 do Decreto nº 9.199/2017.
3. Informa-se que, em caso de não apresentação de defesa, o processo prosseguirá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a), nos termos do art. 138 do Decreto nº 9.199/2017. 4. A defesa e os documentos que entender pertinentes deverão ser apresentados: pessoalmente, em qualquer unidade da Polícia Federal; ou por e-mail institucional: nre.drex.srpe@pf.gov.br; ou por intermédio de advogado legalmente constituído, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999. A defesa deverá obrigatoriamente fazer referência ao Processo SEI nº 08400.007931/2025-02. 5. Ressalta-se que o(a) imigrante apresentou justificativa quando da notificação preliminar; entretanto, a análise técnica concluiu que os elementos apresentados não foram suficientes para afastar a hipótese legal de perda de autorização de residência prevista na legislação migratória. ROBERTO EGIDIO LIPPO - Agente de Polícia Federal
Publicado em
09/03/2026 14h34
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