EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - Referência: PROCESSO SEI 08704.005856/2024-31 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V126536W (ativo), nacional do Chile, nascido(a) aos 03/01/1965, filho(a) de JOSÉ ANDRE CALDERON MIRANDA e JULIA DAS MERCEDES ROMAN QUINTANILLA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inciso IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.005856/2024-31.
ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO - Agente de Polícia Federal - Classe Especial.
Publicado em
14/01/2026 14h12
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