ANDRÉ SUCENA AFONSO - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Interessado: ANDRÉ SUCENA AFONSO
Referência: Processo de perda de Autorização de Residência
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o senhor ANDRÉ SUCENA AFONSO, portador documento de identificação de estrangeiro nº V527923T (ATIVO), natural de Portugal, nascido aos 11/08/1982, NOTIFICADO da instauração de Processo de Perda Definitiva de Autorização de Residência, por meio da Portaria GAB/SR/PF/PE nº 015/2026, bem como a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006138/2024-82 (SEI).
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br.
ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO
Agente de Polícia Federal
Publicado em
08/05/2026 13h44
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