HKMAH MARITIME S.A. - Processo SEI nº 08400.000166/2026-72 (Processo originário nº 08400.003109/2023-01)
DECISÃO
8. Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 13.445/2017, no regulamento aplicável e nas Instruções Normativas internas, DECIDO:
8.1. Declarar definitiva a decisão administrativa que aplicou a multa no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) ao armador HKMAH MARITIME S.A., em razão da infração prevista no art. 109, V, da Lei nº 13.445/2017, majorada nos termos do art. 108, II, da mesma Lei;
8.2. Determinar o encaminhamento imediato dos autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição do débito em dívida ativa da União e adoção das medidas de cobrança cabíveis;
8.3. Determinar à unidade administrativa responsável que:
a) comunique o interessado/representante nos autos, por meio eletrônico, acerca da decisão definitiva e do encaminhamento do crédito à PGFN;
c) publique, se cabível, o extrato da decisão nos canais institucionais;
d) inative o alerta no SONAR após a efetiva inscrição do débito em dívida ativa, com a devida juntada dos comprovantes;
e) atualize o histórico sancionatório do autuado para fins de controle de reincidência.
9. Cumpra-se, com as anotações e comunicações de estilo.
Publicado em
13/01/2026 13h04
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