GERALD MARTIN ANTHONY - protocolo nº 8376.000993/2025-20
Decisão:
Assim sendo, e em cumprimento a determinação judicial acima replicada, procedo a revisão do valor da multa aplicada, fixando-a no mínimo legal de R$ 100,00 (Cem Reais).
Posto isto, N O T I F I Q U E – SE o senhor GERALD MARTIN ANTHONY a realizar o pagamento da multa no valor acima fixado e, em caso de regular adimplemento, que proceda a análise do requerimento de residência permanente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão.
Publicado em
19/09/2025 09h59
Atualizado em
19/09/2025 10h01
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