Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica a senhora NINA KERN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G182995U (ATIVO), natural do(a) Eslovênia, nascido(a) aos 05/07/1983, filho(a) de MARJETA KERN TRCEK e FERDINAND KERN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143471393, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.