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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica a senhora NINA KERN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G182995U (ATIVO), natural do(a) Eslovênia, nascido(a) aos 05/07/1983, filho(a) de MARJETA KERN TRCEK e FERDINAND KERN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143471393, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 19/11/2025 10h16 Arquivo

Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) INTI DAYGOR RAMOS MORALES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3271183 (ATIVO), natural do(a) Equador, nascido(a) aos 23/07/2006, filho(a) de MARIA BLANCA JANNETH MORALES e LUIS RODRIGO RAMOS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 19/11/2025 10h29 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Mensagem: Fica o(a) senhor(a) MARIA GRAZIA CARLA GRAMEGNA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G314416G (ATIVO), natural do(a) Itália, nascido(a) aos 02/08/1945, filho(a) de IOLANDA ALICE e GIOVANNI GRAMEGNA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143514218, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 19/11/2025 13h25 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) DU PEI YI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G046448X (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 17/05/1987, filho(a) de HUANG XUEPING e DU JIACHUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143469974, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 19/11/2025 13h39 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA HUANG JINZHI SEI nº 08704.000325/2025-33

Interessado: HUANG JINZHI Referência: Processo SEI nº 08704.000325/2025-33 1. Fica o(a) senhor(a) HUANG JINZHI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V331733Z (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 25/11/1959, filho(a) de HUANG FENG YING e HE KUN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 24/11/2025 15h00 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SUSANA EMMA LOPEZ OCAMPO SEI nº 08704.002298/2025-33

Referência: Processo SEI nº 08704.002298/2025-33 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) SUSANA EMMA LOPEZ OCAMPO, nacional da ESPANHA, nascido em 08/08/1983, portador do RNM nº G4134392, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 24/11/2025 15h24 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR SEI nº 08704.000153/2025-06

Referência: Processo SEI nº 08704.000153/2025-06 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR, nacional do(a) Portugal, nascido em 30/08/1957, portador do RNM nº F6102300, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 24/11/2025 15h36 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica a senhora PILI ALEJANDRA AGUILERA ROJAS, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V0048582 (ATIVO), natural do(a) Chile, nascido(a) aos 16/02/1981, filho(a) de LEONOR DEL CARMEN ROJAS OVANDO e ADOLFO MARIO AGUILERA LLORENTE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresntação de justificativa, conforme despacho 40414393, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 26/11/2025 15h46 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA HUANG JINZHI Referência: Processo SEI nº 08704.000325/2025-33

Referência: Processo SEI nº 08704.000325/2025-33 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) HUANG JINZHI, nacional da CHINA, nascido em 25/11/1959, portador do RNM nº V331733Z, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 10/12/2025 14h30 Arquivo

NOTIFICAÇÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor INTI DAYGOR RAMOS MORALES, portador do documento de identificação RNM G3271183 , natural do Equador, nascido aos 23/07/2006, filho de MARIA BLANCA JANNETH MORALES e LUIS RODRIGO RAMOS, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 06/01/2026 13h54 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) DAVID SERGIO MACHADO MARINHO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W701147U (ATIVO), natural de Portugal, nascido(a) aos 27/05/1964, filho(a) de AURORA RODRIGUES MACHADO e MANUEL BARBOSA MARINHO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40472470, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 08/01/2026 11h41 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) JORGE MILLA MARTINEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6521488 (ATIVO), natural da Espanha, nascido(a) aos 14/12/1977, filho(a) de JACINTA MARTINEZ LOPEZ e VALENTIN MILLA DEL EGIDO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.

publicado 08/01/2026 12h00 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OMAR DAVID PAPATOLIOS SEI nº 08389.007906/2025-16

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) OMAR DAVID PAPATOLIOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y235341F (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 19/11/1966, filho(a) de CARMEN AIDA ZALDIVAR e JUAN PAPATOLIOS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, permanecer fora do território nacional por período superior a 02 (dois) anos., conforme despacho 143415160, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08389.007906/2025-16 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 13/01/2026 10h30 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA LAIYUAN GAN SEI nº 08704.005854/2025-23

Referência: Processo SEI nº 08704.005854/2025-23 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) LAIYUAN GAN, nacional da CHINA, nascido em 07/07/2010, portador do RNM nº G371022G, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 13/01/2026 10h46 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN SEI nº 08704.000326/2025-88

Interessado: SHE WENHUAN Referência: 08704.000326/2025-88 1. Fica o(a) senhor(a) SHE WENHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y237184W (ATIVO), natural do(a) TAIWAN, nascido(a) aos 26/02/1957, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@dpf.gov.br>.

publicado 13/01/2026 11h07 Arquivo

RESPOSTA RECURSO DE MULTA- TSUNG de TSAI

Fica notificado o migrante TSUNG de TSAI, portador do passaporte nº 360514107, da desconstituição da multa imposta.

publicado 14/01/2026 12h53 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) JOANNA BEATA CECOTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F108147P(ATIVO), nacional de Polônia, nascido em 12/01/1984, filho(a) de EDYTA JADWIGA CECOTA e ROMAN JACEK CECOTA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143748646, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 26/01/2026 15h31 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) ARIEL IBANEZ RODRIGUEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G350103X (ATIVO), natural do(a) G350103X , NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 26/01/2026 15h41 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) JEROME PATRICK MARIE NOLLET, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8524220 (ATIVO), nacional da França, nascido em 25/07/1960, filho(a) de Dominique Dupuis e Patrick George Nollet, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143747283, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 26/01/2026 15h54 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) JOHANNES DREWS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V701278N (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 27/01/1987, filho(a) de ANGELIKA RUTH URSULA DREWS e ERNST REINHARD DREWS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143764988, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 26/01/2026 17h34 Arquivo
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