NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) ARIEL IBANEZ RODRIGUEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G350103X (ATIVO), natural do(a) G350103X , NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
26/01/2026 15h41
SEI_144373499_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf