NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN SEI nº 08704.000326/2025-88
Interessado: SHE WENHUAN
Referência: 08704.000326/2025-88
1. Fica o(a) senhor(a) SHE WENHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y237184W (ATIVO), natural do(a) TAIWAN, nascido(a) aos 26/02/1957, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@dpf.gov.br>.
Atualizado em
13/01/2026 11h07
SEI_143666379_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf