NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR SEI nº 08704.000153/2025-06
Referência: Processo SEI nº 08704.000153/2025-06
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR, nacional do(a) Portugal, nascido em 30/08/1957, portador do RNM nº F6102300, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Atualizado em
24/11/2025 15h36
SEI_143643835_Notificacao.pdf
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