ANDRES ARNILDO KUNKEL VILLALBA - EXPULSÃO
Decretada a expulsão de Andres Arnildo Kunkel Villalba conforme Ofício 752/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Decretada a expulsão de Andres Arnildo Kunkel Villalba conforme Ofício 752/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Decretada a expulsão de Andres Arnildo Kunkel Villalba conforme Ofício 752/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Conforme ofício 937/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENATUS/MJ informa-se que foi decretada a expulsão do território nacional nos termos do art. 54, §1º, II, §2º da Lei 13.445/2017 de PEDRO GOMEZ MACIEL, nacional do Paraguai, nascido em 31/01/1962, Tebicuary - Paraguai, filho de Nicolau Gomez e Maria Ninfa Gomez. A medida é vigente de 24/02/2021 a 24/09/2028.
Notifica-se CRESENCIO RAMIREZ MILTOS, estrangeiro, nacional do Paraguai, filho de Jesus Maria Ramirez e de Rufina Miltos Duarte, nascido em San Pedro - Paraguai, em 19/04/1989, atualmente residente em lugar incerto e não sabido; de sua expulsão do Território Nacional nos termos do artigo 203 e 204 §2º do Decreto 9.199/2017 conforme OFÍCIO 862/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 27/02/2021. Os efeitos da expulsão são válidos até 09/07/2031.
Notifica-se JOSE ANTONIO DIAZ BOGARIN, estrangeiro, nacional do Paraguai, filho de Cesar Franco Dias Lopez e Paulina Silveira Bogarin, nascido em Mingaguaçu - Paraguai, em 21/07/1989, atualmente residente em lugar incerto e não sabido; de sua expulsão do Território Nacional nos termos do artigo 203 e 204 §2º do Decreto 9.199/2017 conforme OFÍCIO 1489/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 27/02/2021. Os efeitos da expulsão são válidos até 28/05/2027.
PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- CHU CHIANG PAO CHU, Registro Nacional Migratório nº V022113D (ATIVO).
PROCESSO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- FENGMING LI, RNM nº G473582Z (ATIVO)
PROCESSO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PROCESSO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- FUMING LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G463496Y (ATIVO)
PROCESSO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- FUXIN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G472798H (ATIVO)
PROCESSO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- GANG JIN, portador documento de identificação de estrangeiro G480524L.
NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO 1. Conforme disposto no art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, 2. Fica o(a) senhor(a) GEKE ZHEN , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G481674Y (ATIVO), natural da CHINA, nascido(a) aos 13/05/1992, filho(a) de NONG XIUFEN e ZHEN GUOHAN, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pelo CANCELAMENTO de autorização de residência, com fulcro nos arts. 136 e 139 do Decreto nº 9.199/2017. 3. GEKE ZHEN não apresentou defesa na instauração do procedimento, tampouco recorreu da decisão pelo cancelamento no prazo ora mencionado. 4. Diante dos fatos narrados, fica o (a) imigrante notificado (a) a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da notificação ou a DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE sob pena de DEPORTAÇÃO. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/
Interessado: FEDERICO MARCIANO Referência: 08389.005931/2020-51 NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO Conforme disposto no art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, Fica o(a) senhor(a) FEDERICO MARCIANO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2672846 (ATIVO), natural da ITÁLIA, nascido(a) aos 05/12/1971, filho(a)de MARIA GRAZIA GRAMEGNA e ETTORE MARCIANO, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pela PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017. FEDERICO MARCIANO não apresentou defesa na instauração do procedimento, tampouco recorreu da decisão pelo cancelamento no prazo ora mencionado. Diante dos fatos narrados, fica o (a) imigrante notificado (a) a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da notificação ou a DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE sob pena de DEPORTAÇÃO. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Interessado: ZHIHUA XIA - G463489V Referência: Processo SEI nº 08385.006588/2019-68 RELATÓRIO - CANCELAMNETO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PÓS DILIGÊNCIA Trata-se de procedimento de cancelamento de autorização de residência instaurado, com base no art.33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts.136 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ZHIHUA XIA, cidadão CHINÊS, RNM nº G463489V, tendo em vista os indícios de fraude apresentados na documentação utilizada para a concessão da autorização de residência do imigrante. Após determinação, do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná, para instauração de procedimento para CANCELAMENTO da autorização de residência, conforme documento nº 10623772, preenchidos os requisitos legais, foi feita a notificação do estrangeiro através do sítio da Polícia Federal, documento nº 18018078, para que apresentasse sua defesa no prazo de 10 dias, a contar da publicação, conforme § 4º do art. 138 do Decreto nº 9.199/2017, sendo cientificado de que a não apresentação da defesa no prazo culminaria em sua revelia, de acordo com o §5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017. ZHIHUA XIA apresentou defesa no prazo ora mencionado, por meio de advogado, com procuração, conforme os documentos 18018286 e 18189475, juntados a este processo. Em defesa, o imigrante alega que a documentação utilizada para a concessão de autorização de residência no Brasil não possui vícios configuradores de fraude. Ainda, alega que há presunção equivocada de que todos os imigrantes chineses e clientes do despachante SERGIO SIU MON teriam fraude na documentação apresentada e, dessa forma, requer que cada caso de imigrante chinês seja analisado individualmente. Requer, também, o arquivamento deste processo. Conforme documento nº 18306089, a Superintendência Regional da Polícia Federal decidiu por cancelar a autorização de residência do migrante ZHIHUA XIA. Notificado, o migrante apresentou defesa, conforme documento nº 18682261, no qual argumentou que a decisão se baseou em uma suspeita, não havendo qualquer prova que pudesse fundamentar de maneira técnica a decisão referida. Para sanar qualquer dúvida técnica, foi determinada a diligência no endereço do migrante, para averiguação da possível existência da união estável entre Zhihua Xia e Kamila Dominoni Ferreira, conforme documento nº 18776227. Em diligência informada no dia 14 de junho de 2021 (19117764), foi verificado que no endereço indicado há um terreno com indícios de que as casas que existiam nele foram demolidas. Ao verificar outro endereço próximo ao indicado, foi ouvido Abner Augusto de Almeida, ex-marido de Kamila, pai de uma menina com a referida, disse não saber de qualquer outro relacionamento de sua ex-mulher, que sua filha nunca relatou qualquer envolvimento da mãe com outro homem. Após indicação, foi entrevistado Rafael Dominoni Ferreira, irmão de Kamila, que confirmou os relatos feitos por Abner, dizendo que Kamila mora com ele, sua mãe e sua sobrinha, e que desconhece o envolvimento de sua irmã com outra pessoa, em especial de etnia asiática. Ademais, ainda sobre Kamila, a referida se declara solteira em suas redes sociais. Com relação a Zhihua, todos os registros nos bancos de dados consultados apontam para a cidade de São Paulo. Por fim, a diligência concluí que não há convívio marital entre Kamila e Zhihua, não sendo possível concluir se sequer houve alguma relação entre os dois em algum momento. Diante dos fatos acima narradas, sugiro a manutenção da decisão proferida no documento nº 18306089, em razão dos indícios de fraude no contrato de união estável, conforme art. 136, do Decreto nº 9.199/2017. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Interessado: MOSES ADEKUNLE ADEDOJA Referência: 08385.010415/2020-88 NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO Conforme disposto no art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, Fica o(a) senhor(a) MOSES ADEKUNLE ADEDOJA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G382333P (ATIVO), natural da NIGÉRIA, nascido(a) aos 06/05/1992 , filho(a) de OLUSOLA ADEDOJA e OLAPOSI ADEDOJA, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pela PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017. MOSES ADEKUNLE ADEDOJA apresentou defesa na instauração do procedimento, que resultou na instrução de diligência do inquérito, conforme decisão nº 17618477. Após diligência (doc nº 18622613), decidiu-se pela perda de autorização de residência do migrante acima citado (doc n° 19241920). Diante dos fatos narrados, fica o (a) imigrante notificado (a) a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da notificação ou a DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE sob pena de DEPORTAÇÃO. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HONG ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4598850, natural da CHINA, nascido(a) aos 26/05/1982, filho(a) de XUEHUA JIANG e YUHUA ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19514157, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007060/2021-21. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GUOXIANG WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3637645, natural da CHINA, nascido(a) aos 04/09/1976, filho(a) de LI YUYING e WU GENFU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19490332, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.006980/2021-21. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIFEI YU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G465030X, natural da CHINA, nascido(a) aos 13/10/1980, filho(a) de XIULAN CHEN e JINDI YU a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19490808, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.006981/2021-76. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) HAIFENG LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G485722T, natural da CHINA, nascido(a) aos 21/06/1990, filho(a) de LIQUN LIN e CHAOLING LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19491231, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.006982/2021-11. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR