PEDRO GOMEZ MACIEL - EXPULSÃO
Conforme ofício 937/2021 DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENATUS/MJ informa-se que foi decretada a expulsão do território nacional nos termos do art. 54, §1º, II, §2º da Lei 13.445/2017 de PEDRO GOMEZ MACIEL, nacional do Paraguai, nascido em 31/01/1962, Tebicuary - Paraguai, filho de Nicolau Gomez e Maria Ninfa Gomez. A medida é vigente de 24/02/2021 a 24/09/2028.
Atualizado em
30/03/2021 10h42
SEI_08000.020921_2006_02.pdf
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