NOTIFICAÇÃO FINAL- MOSES ADEKUNLE ADEDOJA
Interessado: MOSES ADEKUNLE ADEDOJA
Referência: 08385.010415/2020-88
NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO
Conforme disposto no art. 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017,
Fica o(a) senhor(a) MOSES ADEKUNLE ADEDOJA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G382333P (ATIVO), natural da NIGÉRIA, nascido(a) aos 06/05/1992 , filho(a) de OLUSOLA ADEDOJA e OLAPOSI ADEDOJA, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pela PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
MOSES ADEKUNLE ADEDOJA apresentou defesa na instauração do procedimento, que resultou na instrução de diligência do inquérito, conforme decisão nº 17618477.
Após diligência (doc nº 18622613), decidiu-se pela perda de autorização de residência do migrante acima citado (doc n° 19241920).
Diante dos fatos narrados, fica o (a) imigrante notificado (a) a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da notificação ou a DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE sob pena de DEPORTAÇÃO.
JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA
Agente de Polícia Federal
NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Atualizado em
28/06/2021 14h19