SERGIO ANDRES LIMA RUIZ Auto de infração 1342002162025
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)