LUISANA DEL CARMEN MATA PATRIZ - 08354.002445/2025-92
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUISANA DEL CARMEN MATA PATRIZ em razão de ultrapassar em 601 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).