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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

YAMELIS MARGOTH ROSARIO CASTILLO - Auto Infração nº 1342001652025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001997/2025-83 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 10/10/2025 10h53 Arquivo

RICARDO MANUEL DOS SANTOS AFONSO - Auto de infração nº 1342001692025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002060/2025-25 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.270,00 (três mil е duzentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 10/10/2025 12h13 Arquivo

ADRIAN CAPARROS PEREZ - Auto de Infração 1342001702025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002084/2025-84 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 10/10/2025 14h26 Arquivo

ZONGDIAN WANG - 08354.002118/2025-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a ZONGDIAN WANG, em razão de em razão de ultrapassar em 93 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/10/2025 15h00 Arquivo

ARMANDO JOSE RODRIGUEZ VALDEZ - 08354.002087/2025-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ARMANDO JOSE RODRIGUEZ VALDEZ em razão de ultrapassar em 338 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 10/10/2025 15h09 Arquivo

JOSE GREGORIO ALEXANDER MARTINEZ - 08354.002105/2025-61

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE GREGORIO ALEXANDER MARTINEZ em razão de ultrapassar em 455 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 10/10/2025 19h23 Arquivo

MARISOL GARZON MARIN - Auto de Infração 1342001722025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002098/2025-06 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 13/10/2025 15h54 Arquivo

FRANCISCO DANIEL MARTINS DOS REIS - Auto de Infração 1342001732025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002089/2025-15 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.585,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 14/10/2025 09h42 Arquivo

SANDRA PATRICIA MONTANA VASQUEZ - Auto de Infração 1342001712025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002090/2025-31 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 14/10/2025 09h56 Arquivo

COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - Auto de Infração 1342001742025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002154/2025-02 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 14/10/2025 10h24 Arquivo

LEIDY YOLARDIS SANCHEZ GIRALDO - Auto de Infração 1342001762025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002138/2025-10 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 14/10/2025 10h50 Arquivo

JORGE EUCLIDES LOZANO FERIA - Auto de Infração 1342001752025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002142/2025-70 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.495,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 16/10/2025 11h03 Arquivo

LAURA KATERINE MARTINEZ CARO - Auto de Infração 1342001772025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002144/2025-69 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 16/10/2025 15h03 Arquivo

DOMENICO MELISI MORAES GOMES - 08354.000023/2024-00

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) a DOMENICO MELISI em razão de ultrapassar em 29 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/10/2025 11h39 Arquivo

GILLIAN ROSE TRICHE - 08354.002156/2025-93

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a GILLIAN ROSE TRICHE, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/10/2025 11h48 Arquivo

GEILER ZUYKEY PULIDO MARQUEZ - 08354.002159/2025-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GEILER ZUYKEY PULIDO MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/10/2025 11h50 Arquivo

CHENGZHANG LIN - 08354.002177/2025-17

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.645,00 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) a CHENGZHANG LIN, em razão de em razão de ultrapassar em 329 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/10/2025 11h53 Arquivo

VICTOR MANUEL MILANO FARFAN - 08354.002181/2025-77

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a VICTOR MANUEL MILANO FARFAN, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/10/2025 11h57 Arquivo

VICTOR CONDORI MAMANI - 08354.001824/2025-65 / SISMIGRA 202408051522062070

Decisão em pedido de substituição de CRNM - - Ante o exposto, e emprestando força de decisão ao presente despacho, resolvo, com base no art. 39 da Lei 9.784/99 c/c art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido de substituição de CRNM 202408051522062070 formulado por VICTOR CONDORI MAMANI.

publicado 17/10/2025 12h16 Arquivo

FABIO LEON PINO LARGO - Auto de Infração 1342001802025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002134/2025-23. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 17/10/2025 14h37 Arquivo
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