LEIDY YOLARDIS SANCHEZ GIRALDO - Auto de Infração 1342001762025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002138/2025-10
(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
Atualizado em
14/10/2025 10h50
Publicação.pdf
— 419 KB