MARISOL GARZON MARIN - Auto de Infração 1342001722025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002098/2025-06
(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
Atualizado em
13/10/2025 15h54
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