MARIA ANGELICA CARBALLO SILVA - 08354.001197/2025-62
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) a MARIA ANGELICA CARBALLO SILVA, em razão de em razão de ultrapassar em 39 dias o prazo de estada legal no país.